Como Ajudar-7

Como Ajudar

DOAR MULTAS E COIMAS

De acordo com o Artigo 281.º n.º2, c) do Código de Processo Penal, enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social, o CADIn é elegível para receber donativos provenientes de multas ou coimas aplicadas pelos Tribunais.

Nesta situação o autuado, pode propor ao tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição por si escolhida.

O CADIn passará um recibo que fará prova em tribunal conforme a multa foi liquidada. Para tal, deve enviar-nos para o email geral@cadin.net com o nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão com o assunto “Doação de Multas e Coimas”.

Instituição Bancária BPI

NIB 0010 0000 32237000001 49

NIF do CADIn: 506285871

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